segunda-feira, 1 de julho de 2013

Sistema Financeiro Nacional

Mercado de capitais e  Derivativos


Capítulo 1

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Função dos intermediários financeiros e definição de intermediação financeira:

AGENTE SUPERAVITÁRIO > INSTITUIÇÃO FINANCEIRA > AGENTE DEFICITÁRIO

Comentário: O objetivo do Sistema Financeiro é facilitar a transferência de recursos entre os agentes superavitários e os agentes deficitários.

Conselho Monetário Nacional – CMN:

CMN
BACEN
CVM
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITOS À
À VISTA
SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA
DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
AUXILIARES FINANCEIROS
ADMINISTRADORES DE RECURSOS DE TERCEIROS

Comentário:
1ª Linha: Órgão Normativo
2ª Linha: Entidades Supervisoras
3ª Linha: Operadores

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN

Þ                   Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional
Þ                   Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central;

Principais competências da CMN:

1.     Autorizar as emissões de Papel Moeda;
2.     Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e  venda de ouro;
3.     Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;
4.     Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões  entre outras;
5.     Determinar o Percentual de recolhimento de compulsório;
6.     Regulamentar as operações de redesconto;
7.     Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País.

Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar, Regular.

Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas.

OBS: Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado para funções do Banco Central do Brasil.


Banco Central do Brasil – Bacen:

Þ                   Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
Þ                   Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República. Sujeito a aprovação no Senado;
Þ                   Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN;
Þ                   É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro.

Principais atribuições e competências do BACEN:

1.     Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;
2.     Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
3.     Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
4.     Emitir papel-moeda;
5.     Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
6.     Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o caso;
7.     Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
8.     Exercer o controle do crédito.

Comentário: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer.

Lembre-se que o BACEN é quem faz cumprir todas as determinações do CMN.

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

  • Entidade autárquica, vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. O presidente e seus diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República.
  • Órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários;
  • Títulos e Valores Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e venda de mercadorias. 

Objetivos da CVM: 

  1. Estimular investimentos no mercado acionário;
  2. Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores;
  3. Proteger os titulares contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;
  4. Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;
  5. Fortalecer o Mercado de Ações.

Comentário: A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre outros) 
Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.
CVM > FISCALIZA S.A. ABERTA
CVM > PROTEGE OS ACIONISTAS
BACEN > FISCALIZA OS BANCOS
BACEN > PROTEGE OS CLIENTES



ANBIMA

A ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais é a representante das instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais. A Associação representa mais de 340 instituições, dentre bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements (Gerenciamento de Patrimônio), corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento.

Atuando como agente regulador privado, a ANBIMA criou e supervisiona o cumprimento das regras de sete Códigos de Regulação e Melhores Práticas, atuando conjunta e construtivamente com as instituições públicas brasileiras para regular as atividades das entidades que atuam nos mercados financeiros e de capitais.

Códigos de Regulação e Melhores Práticas:

  • Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários:
Estabelece as melhores práticas a serem adotadas pelo mercado (coordenadores de ofertas), quando de uma oferta pública de valores mobiliários. Os principais documentos a serem analisados são os prospectos da oferta; anúncios legais e publicidade; e carta de conforto (auditoria independente).

  • Fundos de Investimento:
Delimita os princípios que a indústria de fundos de investimento (administradores e gestores) deve adotar, visando a aumentar a qualidade e a disponibilidade de informações e a elevar os padrões fiduciários.

  • Programa de Certificação Continuada:
Determina os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições participantes e pelos profissionais que atuam no mercado financeiro, no que diz respeito a sua conduta no desempenho das atividades.

  • Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais:
Define e regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia, contabilidade e controladoria de ativos e passivos, determinando que as instituições observem um conjunto de exigências mínimas superiores às exigidas pela legislação.

  • Private Banking ao Mercado Doméstico:
Define as atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking no mercado brasileiro e estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento
  

Bancos Múltiplos

  1. Os bancos múltiplos surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras. 

Carteiras de um banco múltiplo:
  • Comercial; (MONETÁRIA)
  • De Investimentos;
  • De Crédito Imobiliário;
  • De Aceite (financeiras);
  • De Desenvolvimento; (PUBLICO)
  • Leasing.

  1. Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.

  1. Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço.


Comentário: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias.

Bancos Comerciais

  • São à base do sistema monetário. 

  • São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito.

  • O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços.

1. Captação de Recursos: 
  - Depósitos à vista:  conta corrente ; 
  - Depósitos a prazo: CDB, RDB ; 
  - Recursos de Instituições financeiras oficiais; 
  - recursos externos; 
  - prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc. 

2. Aplicação de Recursos: 
  - Desconto de Títulos; 
  - Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; 
  - Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional. 

Comentário: Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório.


 Bancos de Investimento

  • São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.

  • Tipos de Crédito:

  1. Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; (resolução 2.624)
  2. Administração de fundos de investimentos;
  3. Abertura de capital e na subscrição de novas ações de uma empresa. 
  4. Capital de Giro; 
  5. Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;
  6. Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.

Comentário: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais se torna importante a presença dos bancos de Investimento.


 Bolsa: BM&FBovespa

Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008.

A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano.

A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas.

As negociações se dão em pregão eletrônico (Bovespa) e viva voz (BM&F), e via internet, com facilidades de homebroker.

A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e derivativos, com participação de aproximadamente 80% do volume médio diário negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado futuro.


Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções

  • Constituídas sob a forma de S.A, dependem da autorização do CVM para funcionar;
  • Típicas do mercado acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários; 
  • Operam nas bolsas de valores e de mercadorias;
  • Os investidores não operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão (também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos). 
  • Uma corretora pode atuar também por conta própria; 
  • Têm a função de dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário. 
  • Podem Administrar fundos e clubes de Investimento.
  • Podem Intermediar operações de Câmbio


O que faz uma Distribuidora?
Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários.  Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias. 

NOVIDADE: Não existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a decisão conjunta abaixo. 

DECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM N°17) – 02/03/2009: 
“As sociedades distribuidoras  de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.”

Comentário: Graças aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não existissem esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista que a liquidação financeira no mercado acionário se dá sempre em D+3.
Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia (Clearing): atribuições e benefícios para o investidor

Principal objetivo de uma clearing house: Mitigar o risco de liquidez

Principais clearing house:
SELIC: Títulos Públicos Federal (LFT, LTN e NTN)
CETIP: Títulos Privados (CDB, SWAP)
CBLC: Ações e Derivativos (Opções, Futuro e Termo)

Sistema especial de liquidação e de custódia – Selic

  • Sistema informatizado, criado pelo BACEN e pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto - ANDIMA, para a concretização das operações envolvendo Títulos Públicos (Federais, Estaduais e Municipais);

  • Principais títulos: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F

  • Liquidação dos TPF em D+0;

  • Apenas os títulos públicos estaduais e municipais emitidos até janeiro/1992;

  • Característica: execução, em tempo real, do registro da operação, e da liquidação financeira da transação.

  • Principal Vantagem: GARANTIA da validade da transação.


Comentário: Não confunda o SELIC com as taxas SELIC que existem no mercado (Selic over e Selic Meta). Todos os títulos públicos federais são liquidados e custodiados no SELIC. As transações no SELIC se dá em D+0, ou seja, em tempo real.

Câmara de custódia e liquidação – Cetip
  • São cerca de 50 diferentes tipos de ativos, incluindo títulos de renda fixa, como CDB – Certificado de Depósito Bancário; valores mobiliários, como Debêntures; títulos do agronegócio, como a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio e a CPR – Cédula de Produto Rural; cotas de fundos de investimento abertos e fechados; ativos utilizados como moeda de privatização; e Derivativos, como Swap, Termo de Moeda e Opções Flexíveis sobre Taxa de Câmbio, entre outros

  • Semelhante a SELIC, porém envolvendo títulos privados. Os Estaduais e Municipais (posteriores a Janeiro/1992)

  • Característica: execução, do registro da operação, e da liquidação financeira da transação (que se processa em D+1)

Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC

A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BOVESPA), em outras Bolsas ou outros mercados;

OBS: Lembre-se que os contratos de Swap, apesar de ser um exemplo de derivativos, são liquidados no CETIP e não na CBLC como os demais contratos de derivativos registrados na bolsa de valores.

Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB

  • Sistema de Pagamentos é o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para

  • transferir recursos e liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.

  • Anteriormente (até abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a:

  1. não existência de tratamento diferenciado para transferência de valores elevados;
  2. o acerto das contas dos bancos só se procedia no dia seguinte;
  3. Para evitar o colapso do sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre que um fato acontecia.
  4. Surgimento da TED (Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a transferência, com liquidação no mesmo dia, de valores iguais ou superiores a R$ 3.000,00;
  5. Proibição da emissão de DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 3.000,00

A criação do SPB trouxe ao sistema financeiro mais segurança, mais agilidade e uma redução do risco sistêmico


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