Capítulo 1
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Função
dos intermediários financeiros e definição de intermediação financeira:
AGENTE SUPERAVITÁRIO > INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA > AGENTE DEFICITÁRIO
Comentário: O objetivo do Sistema Financeiro é
facilitar a transferência de recursos entre os agentes superavitários e os
agentes deficitários.
Conselho Monetário Nacional – CMN:
CMN
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|||||
BACEN
|
CVM
|
||||
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPÓSITOS À
À VISTA
|
SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO DE CUSTÓDIA
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DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
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AUXILIARES FINANCEIROS
|
ADMINISTRADORES DE RECURSOS DE TERCEIROS
|
|
Comentário:
1ª Linha: Órgão Normativo
2ª Linha: Entidades Supervisoras
3ª Linha: Operadores
CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL – CMN
Þ
Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional
Þ
Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do
conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco
Central;
Principais
competências da CMN:
1. Autorizar
as emissões de Papel Moeda;
2. Fixar as
diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro;
3. Disciplinar
o Crédito em todas as modalidades;
4. Limitar,
sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;
5. Determinar
o Percentual de recolhimento de compulsório;
6. Regulamentar
as operações de redesconto;
7. Regular a
constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições
financeiras que operam no País.
Comentário: Tente
gravar as palavras chaves como: Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar, Regular.
Lembre-se que o CMN é um órgão
NORMATIVO assim não executa tarefas.
OBS: Cuidado
com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado para funções
do Banco Central do Brasil.
Banco
Central do Brasil – Bacen:
Þ
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
Þ
Diretoria colegiada composta de 8 membros
(Presidente + 7 Diretores), todos nomeados pelo Presidente da República.
Sujeito a aprovação no Senado;
Þ
Principal órgão executivo do sistema financeiro.
Faz cumprir todas as determinações
do CMN;
Þ
É por meio do BC que o Governo intervém diretamente
no sistema financeiro.
Principais
atribuições e competências do BACEN:
1. Formular
as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo
Federal;
2. Regular e
administrar o Sistema Financeiro Nacional;
3. Administrar
o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
4. Emitir
papel-moeda;
5. Receber os
recolhimentos compulsórios dos bancos;
6. Autorizar
e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o
caso;
7. Controlar
o fluxo de capitais estrangeiros;
8. Exercer o
controle do crédito.
Comentário: Tente
memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir,
receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer.
Lembre-se que o BACEN é quem faz
cumprir todas as determinações do CMN.
Comissão
de Valores Mobiliários – CVM
- Entidade autárquica,
vinculada ao governo através do Ministério da Fazenda. O presidente e seus
diretores são escolhidos diretamente pelo Presidente da República.
- Órgão normativo voltado
para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários;
- Títulos e Valores
Mobiliários: ações, debêntures, bônus de subscrição, e opções de compra e
venda de mercadorias.
Objetivos
da CVM:
- Estimular investimentos
no mercado acionário;
- Assegurar o
funcionamento das Bolsas de Valores;
- Proteger os titulares
contra a emissão fraudulenta, manipulação de preços e outros atos ilegais;
- Fiscalizar a emissão, o
registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas
sociedades anônimas de capital aberto;
- Fortalecer o Mercado de
Ações.
Comentário: A CVM é o
BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento entre
outros)
Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo
que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a
emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.
CVM >
FISCALIZA S.A. ABERTA
CVM >
PROTEGE OS ACIONISTAS
BACEN >
FISCALIZA OS BANCOS
BACEN >
PROTEGE OS CLIENTES
ANBIMA
A ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
e de Capitais é a representante das instituições que atuam nos mercados financeiro
e de capitais. A Associação representa mais de 340 instituições, dentre bancos
comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements (Gerenciamento
de Patrimônio), corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de
investimento.
Atuando como agente regulador
privado, a ANBIMA criou e supervisiona
o cumprimento das regras de sete Códigos de Regulação e Melhores Práticas,
atuando conjunta e construtivamente com as instituições públicas brasileiras
para regular as atividades das entidades que atuam nos mercados financeiros e
de capitais.
Códigos de
Regulação e Melhores Práticas:
- Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores
Mobiliários:
Estabelece as melhores práticas a serem adotadas pelo mercado
(coordenadores de ofertas), quando de uma oferta pública de valores
mobiliários. Os principais documentos a serem analisados são os prospectos da oferta; anúncios legais e
publicidade; e carta de conforto (auditoria independente).
- Fundos de Investimento:
Delimita os princípios que a indústria de fundos de investimento
(administradores e gestores) deve adotar, visando a aumentar a qualidade e a
disponibilidade de informações e a elevar os padrões fiduciários.
- Programa de Certificação Continuada:
Determina os princípios e regras que devem ser observados pelas
instituições participantes e pelos
profissionais que atuam no mercado financeiro, no que diz respeito a sua
conduta no desempenho das atividades.
- Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais:
Define e
regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia, contabilidade e
controladoria de ativos e passivos, determinando que as instituições observem
um conjunto de exigências mínimas superiores às exigidas pela legislação.
- Private Banking ao Mercado Doméstico:
Define as
atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking no mercado
brasileiro e estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas
instituições participantes que atuam neste segmento
Bancos
Múltiplos
- Os bancos múltiplos
surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições
financeiras.
Carteiras
de um banco múltiplo:
- Comercial; (MONETÁRIA)
- De Investimentos;
- De Crédito Imobiliário;
- De Aceite (financeiras);
- De Desenvolvimento;
(PUBLICO)
- Leasing.
- Para configurar a
existência do banco múltiplo,
ele deve possuir pelo menos duas
das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de
investimentos.
- Um banco múltiplo deve
ser constituído com um CNPJ para
cada carteira, podendo publicar um único balanço.
Comentário: Os bancos
múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias.
Bancos
Comerciais
- São à base do sistema
monetário.
- São intermediários
financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através
do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando
moeda através do efeito multiplicador do crédito.
- O objetivo é fornecer crédito de curto e médio prazos para
pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços.
1.
Captação de Recursos:
- Depósitos à vista: conta corrente ;
- Depósitos a prazo: CDB, RDB
;
- Recursos de Instituições
financeiras oficiais;
- recursos externos;
- prestação de serviços:
cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc.
2.
Aplicação de Recursos:
- Desconto de Títulos;
- Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente :
Cheques Especiais;
- Operações de Crédito Rural,
Câmbio e Comércio internacional.
Comentário: Para
diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o
Depósito Compulsório.
Bancos de Investimento
- São instituições criadas
para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.
- Tipos de Crédito:
- Podem manter contas
correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não
movimentáveis por cheques; (resolução 2.624)
- Administração de fundos
de investimentos;
- Abertura de capital e na
subscrição de novas ações de uma empresa.
- Capital de Giro;
- Capital Fixo (investimentos):
sempre acompanhadas de projeto;
- Captam recursos através
de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.
Comentário: Com o
crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais se torna importante a
presença dos bancos de Investimento.
Bolsa: BM&FBovespa
Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S.A. e da Bolsa de
Mercadorias & Futuros- BM&F S.A., é listada no Novo Mercado depois de
obtido o seu registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), criada dia 12 de agosto de 2008.
A negociação das ações de sua emissão em bolsa iniciou-se no dia 20 de
agosto do mesmo ano.
A bolsa opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos,
commodities, balcão e operações estruturadas.
As negociações se dão em pregão eletrônico (Bovespa) e viva voz
(BM&F), e via internet, com facilidades de homebroker.
A nova companhia é líder na América Latina nos segmentos de ações e
derivativos, com participação de aproximadamente 80% do volume médio diário
negociado com ações e mais de US$ 67 bilhões de negócios diários no mercado
futuro.
Sociedades
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções
- Constituídas sob a forma
de S.A, dependem da autorização do CVM para funcionar;
- Típicas do mercado
acionário, operando na compra, venda e distribuição de títulos e valores
mobiliários;
- Operam nas bolsas de
valores e de mercadorias;
- Os investidores não
operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente na
corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrança de comissão
(também chamada de corretagem, de onde obtém seus ganhos).
- Uma corretora pode atuar
também por conta própria;
- Têm a função de dar
maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
- Podem Administrar fundos
e clubes de Investimento.
- Podem Intermediar
operações de Câmbio
O que faz
uma Distribuidora?
Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como
objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários. Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações,
Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de
Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de
Mercadorias.
NOVIDADE: Não
existe mais diferença na área de atuação entre as CTVM e as DTVM desde a decisão
conjunta abaixo.
DECISÃO
CONJUNTA (BACEN E CVM N°17) – 02/03/2009:
“As sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos
ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.”
Comentário: Graças
aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela
CVM, os riscos de falta de solvência e de liquidez são minimizados, pois se não
existissem esses limites poderiam “quebrar” o sistema mobiliário, haja vista
que a liquidação financeira no mercado acionário se dá sempre em D+3.
Sistemas e
Câmaras de Liquidação e Custódia (Clearing): atribuições e benefícios
para o investidor
Principal
objetivo de uma clearing house: Mitigar o risco de liquidez
Principais
clearing house:
SELIC: Títulos Públicos Federal (LFT, LTN e NTN)
CETIP: Títulos Privados (CDB, SWAP)
CBLC: Ações e Derivativos (Opções, Futuro e Termo)
Sistema
especial de liquidação e de custódia – Selic
- Sistema informatizado,
criado pelo BACEN e pela Associação Nacional das Instituições do Mercado
Aberto - ANDIMA, para a concretização das operações envolvendo Títulos
Públicos (Federais, Estaduais e Municipais);
- Principais títulos: LFT,
LTN, NTN-B, NTN-C, NTN-D e NTN-F
- Liquidação dos TPF em
D+0;
- Apenas os títulos
públicos estaduais e municipais emitidos até janeiro/1992;
- Característica:
execução, em tempo real, do registro da operação, e da liquidação
financeira da transação.
- Principal Vantagem:
GARANTIA da validade da transação.
Comentário: Não
confunda o SELIC com as taxas SELIC que existem no mercado (Selic over e Selic
Meta). Todos os títulos públicos federais são liquidados e custodiados no
SELIC. As transações no SELIC se dá em D+0, ou seja, em tempo real.
Câmara de
custódia e liquidação – Cetip
- São cerca de 50
diferentes tipos de ativos, incluindo títulos de renda fixa, como CDB –
Certificado de Depósito Bancário; valores mobiliários, como Debêntures;
títulos do agronegócio, como a LCA – Letra de Crédito do Agronegócio e a
CPR – Cédula de Produto Rural; cotas de fundos de investimento abertos e
fechados; ativos utilizados como moeda de privatização; e Derivativos,
como Swap, Termo de Moeda e Opções Flexíveis sobre Taxa de Câmbio, entre
outros
- Semelhante a SELIC,
porém envolvendo títulos privados. Os Estaduais e Municipais (posteriores
a Janeiro/1992)
- Característica: execução, do registro da operação, e da
liquidação financeira da transação (que se processa em D+1)
Companhia
Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC
A CBLC tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das
obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer
espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa
de Valores de São Paulo S.A. (BOVESPA), em outras Bolsas ou
outros mercados;
OBS: Lembre-se
que os contratos de Swap, apesar de ser um exemplo de derivativos, são
liquidados no CETIP e não na CBLC como os demais contratos de derivativos
registrados na bolsa de valores.
Sistema de
Pagamentos Brasileiro – SPB
- Sistema de Pagamentos é
o conjunto de regras, sistemas e mecanismos utilizados para
- transferir recursos e
liquidar operações financeiras entre empresas, governos e pessoas físicas.
- Anteriormente (até
abril/2002): alto risco SISTÊMICO, devido a:
- não existência de
tratamento diferenciado para transferência de valores elevados;
- o acerto das contas dos
bancos só se procedia no dia seguinte;
- Para evitar o colapso do
sistema de pagamentos, o BACEN era obrigado a intervir no sistema, sempre
que um fato acontecia.
- Surgimento da TED
(Transferência Eletrônica Disponível), como alternativa para a
transferência, com liquidação no mesmo dia, de valores iguais ou
superiores a R$ 3.000,00;
- Proibição da emissão de
DOC’s de valores iguais ou superiores a R$ 3.000,00
A criação do SPB trouxe ao
sistema financeiro mais segurança, mais agilidade e uma redução do risco sistêmico